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Poupar ou Investir

Portocarrero: Os títulos se consolidam como instrumento importante no planejamento orçamentário das pessoas

Capitalização parte para múltiplas formas

A definição exata de título de capitalização e o seu devido uso como ativo de investimento fazem parte das metas que a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) está colocando na linha de frente das suas preocupações.
Segundo o diretor-executivo da Federação, que reúne as 11 empresas do setor, Hélio Portocarrero, o consumidor tem identificado nos títulos de capitalização uma opção segura para guardar dinheiro a médio de longo prazos. A capitalização também tem foco bem mais dirigido à garantia de consumo futuro

"O atual cenário econômico, com a queda da taxa básica de juros, evidenciou ainda mais a capitalização como alternativa para poupar recursos financeiros. Dessa forma, os títulos se consolidam como instrumento importante no planejamento orçamentário das pessoas", esclarece o executivo.

Portocarrero faz questão de deixar clara a diferença entre capitalização e poupança em termos de rendimento, ao revelar que um poupador terá de esperar 12 anos para que sua caderneta dobre de valor. Na capitalização, em condições de inflação sob controle, o investidor pode receber o mesmo valor aplicado, após o período estabelecido de aplicação, com a vantagem de ter podido concorrer a prêmios.

Multiplicidade

A multiplicidade de emprego dos títulos de capitalização está defendida no Projeto de Lei Complementar nº 528, de 2009, apresentado na Câmara dos Deputados, em outubro último, pelo deputado Adilson Soares (PR/RJ). Na sua proposta de alteração nos dispositivos do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências, o parlamentar fluminense considera título de capitalização o "instrumento que viabiliza operações comerciais e demandas de consumidores, tanto por meio de distribuição de prêmios por sorteio, como de acumulação de recursos, na proporção e prazo que melhor atendam a cada utilização específica, isoladamente ou associado a outros produtos ou instrumentos do mercado".

No seu projeto, o deputado Adilson Soares, estabelece as seguintes definições para títulos de capitalização:

Prazo Fixo - são os emitidos com uma data de vencimento definida;

Permanentes - são os emitidos sem data de vencimento definida, observados os seguintes aspectos: os que não tiverem suas reservas matemáticas aplicadas em ativos, cesta de ativos ou em qualquer tipo de empreendimento definidos em suas condições gerais, deverão ter remuneração mínima ou garantida; os que tiverem suas reservas matemáticas aplicadas em ativos, cesta de ativos ou em qualquer tipo de empreendimento definidos em suas condições gerais poderão ter sua remuneração expressa como uma proporção da rentabilidade de tais ativos ou empreendimentos; os títulos permanentes, em suas condições gerais, poderão fixar datas em que serão repactuados e, se for o caso, resgatáveis; o resgate do título permanente será efetuado pelo valor integral de sua reserva matemática até então acumulada; não havendo o resgate na data aprazada, o título permanecerá em vigor; a cada período de, no máximo, 5 (cinco) anos, a sociedade de capitalização emissora de título permanente anunciará sua proposta de repactuação de remuneração mínima ou garantida para o próximo período de 5 (cinco) anos; ao subscritor dissidente à época da repactuação será garantido o resgate de seu título ao valor integral da reserva matemática até então acumulada.

Títulos de Contribuição Única - emitidos mediante o pagamento de uma parcela de contribuição única.

Contribuição Periódica - emitidos mediante o pagamento da primeira de uma série de parcelas, devidas a intervalos de tempo regulares, com as quais o subscritor se obrigou quando da subscrição da proposta de subscrição do título de capitalização.

Contribuição Esporádica - gerados por pagamentos que, no âmbito de um Plano de Capitalização de Reserva Única, podem ser feitos a qualquer momento pelo subscritor.

Contribuição Fixa - títulos periódicos em que as contribuições têm valor fixo, admitido, entretanto, o reajuste das mesmas em prazo não inferior a 12 (doze) meses, por índice constante das condições gerais respectivas.

Contribuição Variável - as contribuições têm valor variável, crescente ou decrescente, de acordo com regra descrita nas condições gerais respectivas.

Remuneração Garantida - têm uma remuneração garantida pré-definida, como constante das condições gerais respectivas.

Remuneração Mínima - garante uma remuneração mínima pré-definida e a possibilidade de uma remuneração adicional, na forma de um repasse de excedente financeiro ou bônus, como constante das condições gerais respectivas.

Remuneração Variável - oferecem remuneração garantida ou mínima e que têm sua remuneração atrelada aos ativos onde os recursos garantidores de sua reserva matemática foram investidos, de acordo com o constante das condições gerais respectivas.

Capitalização Setorial - devem ter os recursos garantidores de suas reservas matemáticas obrigatoriamente investidas em ativos ou direitos vinculados a determinada atividade econômica identificada nas condições gerais respectivas.

Capitalização de Reserva Única - estruturados de forma a permitir contribuições através de títulos de pagamento periódico e/ou esporádico, nos quais cada pagamento é representado pela emissão de um título individual e a reserva matemática é o somatório das reservas matemáticas individuais de cada título assim emitido.


Monitor Mercantil

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